LEI Nº 623, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL A SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, autorizado a conceder a cada um dos servidores efetivos, contratados e comissionados desta Edilidade, Abono de Natal de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de novembro do corrente exercício financeiro.

 

Art. 2º O valor previsto no artigo anterior poderá ser reduzido, independente de lei, por decisão do Presidente da Câmara Municipal e de acordo com disponibilidade de recursos financeiros orçamentários necessários à cobertura da correspondente despesa.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos da ficha de nº 33.190.1100 (vencimentos e vantagens fixas) do orçamento do exercício do ano de 2012.

                                                                                                             

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.