LEI
Nº 623, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL
A SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG – ES”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de
Governador Lindenberg/ES, autorizado a conceder a cada um dos servidores
efetivos, contratados e comissionados desta Edilidade, Abono de Natal de até R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de novembro do corrente
exercício financeiro.
Art. 2º O valor previsto no artigo anterior
poderá ser reduzido, independente de lei, por decisão do Presidente da Câmara
Municipal e de acordo com disponibilidade de recursos financeiros orçamentários
necessários à cobertura da correspondente despesa.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta dos recursos da ficha de nº 33.190.1100 (vencimentos e
vantagens fixas) do orçamento do exercício do ano de
2012.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia
do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.