LEI Nº 622, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$ 32.081,60 (trinta e dois mil, oitenta e um reais e sessenta centavos) para reforço das dotações orçamentárias constantes do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha 488

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos.

3319.0400 - Contratação por Tempo Determinado.....................................................................R$ 3.000,00

 

Ficha 489

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3319.1100 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................................R$ 21.000,00

 

Ficha490

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3319.1300 Obrigações Patronais.............................................................................................R$ 5.000,00

 

Ficha 507

17.512.0447.2030 - SBU - Ampliação e Manutenção do Sistema de Água

3319.1100 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................R$ 3.081,60

 

Art. 3º Para cobertura  das dotações  suplementadas nesta lei serão utilizados os recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Ficha 491

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3319.1600 - Outras Despesas Variáveis -  Pessoal....................................................................R$ 100,00

 

Ficha 492

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3319.9200 - Despesas de Exercícios Anteriores........................................................................R$ 100,00

 

Ficha 493

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3339.1400 - Diárias - Pessoal..............................................................................................R$ 1.456,00

 

Ficha 495

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3339.3300 - Passagens e Despesas com Locomoção.................................................................R$ 200,00

 

Ficha 496

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3339.3500 - Serviços de Consultoria....................................................................................R$ 2.000,00

 

Ficha 500

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3339.9200 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................................R$ 500,00

 

Ficha 501

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3339.9300 - Indenizações e Restituições.................................................................................R$ 500,00

 

Ficha 502

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3449.5200 - Equipamentos e Material Permanente.................................................................R$ 4.805,00

 

Ficha 503

17.122.0021.2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3449.9200 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................................R$ 300,00

 

Ficha 505

17.512.0447.1112 - SBU - Ampliação  Reforma e Aparelhamento do Sistema de Água

3449.5100 - Obras e Instalações........................................................................................R$ 1.000,00

 

Ficha 506

17.512.0447.2030 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3319.0400 - Contratação por Tempo Determinado..................................................................R$ 100,00

 

Ficha 509

17.512.0447.2030 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3319.1600 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................................................R$ 100,00

 

Ficha 510

17.512.0447.2030 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3319.9200 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................................R$ 100,00

 

Ficha 513

17.512.0447.2030 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3339.3300 - Passagens e Despesas com locomoção ................................................................R$ 200,00

 

Ficha 517

17.512.0447.2030 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3339.9200 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................................R$ 300,00

 

Ficha 518

17.512.0447.2030 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3339.9300 - Indenizações e Restituições................................................................................R$ 200,00

 

Ficha 519

17.512.0447.2030 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3449.5200 - Equipamentos e Material Permanente.................................................................R$ 2.228,50

 

Ficha 520

17.512.0449.2031 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

3339.3000 - Material de Consumo......................................................................................R$ 7.000,00

 

Ficha 522

17.512.0449.2031 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

3339.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................................................R$ 5.000,00

 

Ficha 523

17.512.0449.2031 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

3449.5200 - Equipamentos e Material Permanente.................................................................R$ 5.892,10

                                                                                     

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.