LEI
Nº 622, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de R$
32.081,60 (trinta e dois mil, oitenta e um reais e sessenta centavos) para reforço das dotações orçamentárias constantes do
artigo 2º desta Lei.
Art. 2º
As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes
dotações orçamentárias:
Ficha 488
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos.
3319.0400 - Contratação por Tempo Determinado.....................................................................R$
3.000,00
Ficha 489
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3319.1100 - Vencimentos e
Vantagens Fixas............................................................................R$
21.000,00
Ficha490
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3319.1300 Obrigações
Patronais.............................................................................................R$
5.000,00
Ficha 507
17.512.0447.2030 - SBU - Ampliação
e Manutenção do Sistema de Água
3319.1100 - Vencimentos e
Vantagens Fixas.............................................................................R$
3.081,60
Art. 3º
Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados os
recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 491
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3319.1600 - Outras Despesas
Variáveis -
Pessoal....................................................................R$
100,00
Ficha 492
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3319.9200 - Despesas de Exercícios
Anteriores........................................................................R$
100,00
Ficha 493
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3339.1400 - Diárias -
Pessoal..............................................................................................R$
1.456,00
Ficha 495
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3339.3300 - Passagens e Despesas
com
Locomoção.................................................................R$
200,00
Ficha 496
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3339.3500 - Serviços de
Consultoria....................................................................................R$
2.000,00
Ficha 500
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3339.9200 - Despesas de Exercícios
Anteriores.......................................................................R$
500,00
Ficha 501
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3339.9300 - Indenizações e
Restituições.................................................................................R$
500,00
Ficha 502
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3449.5200 - Equipamentos e
Material Permanente.................................................................R$
4.805,00
Ficha 503
17.122.0021.2028 - Manutenção dos
Serviços Administrativos
3449.9200 - Despesas de Exercícios
Anteriores.......................................................................R$
300,00
Ficha 505
17.512.0447.1112 - SBU -
Ampliação Reforma e Aparelhamento do
Sistema de Água
3449.5100 - Obras e
Instalações........................................................................................R$
1.000,00
Ficha 506
17.512.0447.2030 - SBU - Operação
e Manutenção do Sistema de Água
3319.0400 - Contratação por Tempo
Determinado..................................................................R$
100,00
Ficha 509
17.512.0447.2030 - SBU - Operação
e Manutenção do Sistema de Água
3319.1600 - Outras Despesas
Variáveis - Pessoal
Civil.............................................................R$ 100,00
Ficha 510
17.512.0447.2030 - SBU - Operação
e Manutenção do Sistema de Água
3319.9200 - Despesas de Exercícios
Anteriores.......................................................................R$
100,00
Ficha 513
17.512.0447.2030 - SBU - Operação
e Manutenção do Sistema de Água
3339.3300 - Passagens e Despesas com
locomoção ................................................................R$
200,00
Ficha 517
17.512.0447.2030 - SBU - Operação
e Manutenção do Sistema de Água
3339.9200 - Despesas de Exercícios
Anteriores.......................................................................R$
300,00
Ficha 518
17.512.0447.2030 - SBU - Operação
e Manutenção do Sistema de Água
3339.9300 - Indenizações e
Restituições................................................................................R$
200,00
Ficha 519
17.512.0447.2030 - SBU - Operação
e Manutenção do Sistema de Água
3449.5200 - Equipamentos e
Material Permanente.................................................................R$
2.228,50
Ficha 520
17.512.0449.2031 - SBU - Operação
e Manutenção do Sistema de Esgoto
3339.3000 - Material de
Consumo......................................................................................R$
7.000,00
Ficha 522
17.512.0449.2031 - SBU - Operação
e Manutenção do Sistema de Esgoto
3339.3900 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica.....................................................R$
5.000,00
Ficha 523
17.512.0449.2031 - SBU - Operação
e Manutenção do Sistema de Esgoto
3449.5200 - Equipamentos e Material
Permanente.................................................................R$
5.892,10
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia
do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.