LEI
Nº 621, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente no valor de R$ 197.000,00 (cento e
noventa e sete mil reais), para cobertura de despesas com a realização de
serviços de engenharia, replanilhamento financeiro e replanilhamento por
acréscimos na execução de diversas obras da municipalidade.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a
seguinte classificação orçamentária:
005000.005002.08.244.0316.1.030 -
Programa de Construção de Casas Populares
344905100000 - Obras e Instalações
- Ficha 145.........................................................................................90.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000007001.10.302.0025.1.060 -
Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
344905100000 - Obras e Instalações
- Ficha
330..........................................................................................93.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.15.451.0268.1.091 -
Construção, Ampliação e Manutenção de Redes de Iluminação Pública
344905100000 - Obras e Instalações
- Ficha
443..........................................................................................14.000,00
Art. 3º
Para cobertura das suplementações constantes dos artigos anteriores serão
utilizados os recursos constantes do Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia
do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.