LEI Nº 621, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), para cobertura de despesas com a realização de serviços de engenharia, replanilhamento financeiro e replanilhamento por acréscimos na execução de diversas obras da municipalidade.

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

005000.005002.08.244.0316.1.030 - Programa de Construção de Casas Populares

344905100000 - Obras e Instalações - Ficha 145.........................................................................................90.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

007000007001.10.302.0025.1.060 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

344905100000 - Obras e Instalações - Ficha 330..........................................................................................93.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

009000009001.15.451.0268.1.091 - Construção, Ampliação e Manutenção de Redes de Iluminação Pública

344905100000 - Obras e Instalações - Ficha 443..........................................................................................14.000,00

 

Art. 3º Para cobertura das suplementações constantes dos artigos anteriores serão utilizados os recursos constantes do Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

                                                                                                              

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.