LEI Nº 620, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), para cobertura de despesas  com a realização do programa  de transporte escolar e com pagamento de pessoal, utilizando  os recursos constantes em conta bancária da Quota Municipal do Salário Educação.

 

§ 1º O valor autorizado neste artigo poderá ser dividido proporcionalmente entre os projetos ou utilizado em apenas um, de acordo com as necessidades da execução de cada despesa.

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

006000.006002.12.361.0188.2.014 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Fonte de Recursos - 2220 - Salário Educação

 

006000.006003.12.365.0188.2.016 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Fonte de Recursos 2220 - Salário Educação

 

006000.006001.12.361.0239.1.043 - Transporte Escolar de Estudantes - Ensino Fundamental

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Fonte de Recursos - 2220 - Salário Educação

 

006000.006001.12.365.0239.1.048 - Transporte Escolar de Estudantes - Ensino Infantil

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Fonte de Recursos - 2220 - Salário Educação

 

§ 1º Os números e valores de cada ficha serão fixados em Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão utilizados os recursos constantes do Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

                                                                                                              

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.