LEI
Nº 620, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
até R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), para cobertura de
despesas com a realização do
programa de transporte escolar e com
pagamento de pessoal, utilizando os
recursos constantes em conta bancária da Quota Municipal do Salário Educação.
§ 1º O
valor autorizado neste artigo poderá ser dividido proporcionalmente entre os
projetos ou utilizado em apenas um, de acordo com as necessidades da execução
de cada despesa.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a
seguinte classificação orçamentária:
006000.006002.12.361.0188.2.014 -
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
331901100000 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Fonte de Recursos - 2220 - Salário Educação
006000.006003.12.365.0188.2.016 -
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
331901100000 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Fonte de Recursos 2220 - Salário Educação
006000.006001.12.361.0239.1.043 -
Transporte Escolar de Estudantes - Ensino Fundamental
333903900000 - Outros Serviços de
Terceiros - PJ - Fonte de Recursos - 2220 - Salário Educação
006000.006001.12.365.0239.1.048 -
Transporte Escolar de Estudantes - Ensino Infantil
333903900000 - Outros Serviços de
Terceiros - PJ - Fonte de Recursos - 2220 - Salário Educação
§ 1º Os
números e valores de cada ficha serão fixados em Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º
Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão
utilizados os recursos constantes do Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia do
mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.