LEI
Nº 619, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de
verbas no orçamento vigente no valor de R$
464.932,12 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois
reais e doze centavos) para reforço das dotações orçamentárias constantes do
artigo 2º desta Lei.
Art. 2º
As suplementações de que tratam o artigo anterior serão realizadas nas
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003000003001.04.122.0021.1.004 –
Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
333903000000 – Material de Consumo
Ficha
33..............................................................................8.500,00
003000003001.04.122.0021.2.003 –
Manutenção da Atividades da SEMAD
333903300000 – Passagens e Despesas
c/ Locomoção Ficha
42.........................................................2.000,00
006000006001.12.361.0239.1.043 –
Transporte Escolar de Estudantes – Ensino Fundamental
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha 223...........................................................................50.000,00
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha
226...........................................................................63.000,00
006000006001.12.365.0239.1.048 –
Transporte Escolar de Estudantes – Ensino Infantil
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha
236.........................................................................108.000,00
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha 238...........................................................................26.432,14
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha
239.........................................................................153.000,00
007000007001.10.302.0428.2.021 –
Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População
333901400000 - Diárias – Pessoal
Civil Ficha
341...........................................................................15.000,00
333903300000 - Passagens e
Despesas c/ Locomoção Ficha
344.......................................................2.000,00
010000010001.18.122.7700.2.027 –
Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 469...........................................................................25.000,00
010000010001.18.541.7700.1.104 –
Manutenção de Aterro Sanitário
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha 476............................................................................12.000,00
Art. 3º
Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados os
recursos pela anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000005004.08.244.0486.1.117 –
Aplicação de Recursos do FUNCOP
344905100000 - Obras e Instalações
Ficha
198................................................................................56.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006000006001.12.361.0239.1.043 -
Transporte Escolar de Estudantes – Ensino Fundamental
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha
224...........................................................................10.000,00
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha 225.............................................................................8.000,00
006000006001.12.365.0239.1.048 -
Transporte Escolar de Estudantes – Ensino Infantil
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha
237...........................................................................20.000,00
006000006003.12.365.0025.1.053 -
Construção, Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino Infantil
344905100000 - Obras e Instalações
Ficha 272.............................................................................50.000,00
006000006003.12.365.0025.1.054 -
Construção, Ampliação de Creches, Jardins de Infância e Pré-Escolas do Ensino
Infantil.
344905100000 - Obras e Instalações
Ficha 276..............................................................................50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000007001.10.302.0428.2.021 -
Desenvolvimento de Ações em Favor Da Saúde da População.
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha
346..........................................................................21.432,14
007000007001.17.512.0447.1.095 -
Implantação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água
344905100000 - Obras e Instalações
Ficha
352............................................................................80.000,00
007000007002.10.301.0428.2.023 –
Manutenção da Rede de Atenção Básica do Município – PAB
333903000000 - Material de Consumo
Ficha
365...........................................................................20.000,00
333903200000 - Material
Distribuição Gratuita Ficha 366..................................................................8.000,00
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha
367..........................................................................10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
008000008001.20.606.0011.1.079 -
Manutenção das Estradas Vicinais
333903900000 – OST - Pessoa
Jurídica Ficha
404...........................................................................38.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
009000009001.26.782.8800.1.098 -
Aquisição, Reforma e Construção de Ponte
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha 460..........................................................................17.500,00
344905100000 - Obras e Instalações
Ficha 461.............................................................................30.000,00
009000009001.14.452.6000.2.033 -
Programa de Utilização de Mão de Obra Carcerária para serviços de Utilidade Pública.
333903900000 - OST - Pessoa
Jurídica Ficha
526..........................................................................46.000,00
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia
do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.