LEI Nº 619, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$ 464.932,12 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e doze centavos) para reforço das dotações orçamentárias constantes do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º As suplementações de que tratam o artigo anterior serão realizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

003000003001.04.122.0021.1.004 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos

333903000000 – Material de Consumo Ficha 33..............................................................................8.500,00

003000003001.04.122.0021.2.003 – Manutenção da Atividades da SEMAD

333903300000 – Passagens e Despesas c/ Locomoção Ficha 42.........................................................2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

006000006001.12.361.0239.1.043 – Transporte Escolar de Estudantes – Ensino Fundamental

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 223...........................................................................50.000,00

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 226...........................................................................63.000,00

 

006000006001.12.365.0239.1.048 – Transporte Escolar de Estudantes – Ensino Infantil

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 236.........................................................................108.000,00

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 238...........................................................................26.432,14

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 239.........................................................................153.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

007000007001.10.302.0428.2.021 – Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População

333901400000 - Diárias – Pessoal Civil Ficha 341...........................................................................15.000,00

333903300000 - Passagens e Despesas c/ Locomoção Ficha 344.......................................................2.000,00

                                                                                                                   

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

010000010001.18.122.7700.2.027 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

333903900000 - OST -  Pessoa Jurídica Ficha 469...........................................................................25.000,00

 

010000010001.18.541.7700.1.104 – Manutenção de Aterro Sanitário

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 476............................................................................12.000,00

 

Art. 3º Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados os recursos pela anulação  das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

005000005004.08.244.0486.1.117 – Aplicação de Recursos do FUNCOP

344905100000 - Obras e Instalações Ficha 198................................................................................56.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

006000006001.12.361.0239.1.043 - Transporte Escolar de Estudantes – Ensino Fundamental

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 224...........................................................................10.000,00

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 225.............................................................................8.000,00

 

006000006001.12.365.0239.1.048 - Transporte Escolar de Estudantes – Ensino Infantil

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 237...........................................................................20.000,00                                 

 

006000006003.12.365.0025.1.053 - Construção, Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino Infantil

344905100000 - Obras e Instalações Ficha 272.............................................................................50.000,00

 

006000006003.12.365.0025.1.054 - Construção, Ampliação de Creches, Jardins de Infância e Pré-Escolas do Ensino Infantil.

344905100000 - Obras e Instalações Ficha 276..............................................................................50.000,00

                                                                                                           

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

007000007001.10.302.0428.2.021 - Desenvolvimento de Ações em Favor Da Saúde da População.

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 346..........................................................................21.432,14

 

007000007001.17.512.0447.1.095 - Implantação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água

344905100000 - Obras e Instalações Ficha 352............................................................................80.000,00

 

007000007002.10.301.0428.2.023 – Manutenção da Rede de Atenção Básica do Município – PAB

333903000000 - Material de Consumo Ficha 365...........................................................................20.000,00

333903200000 - Material Distribuição Gratuita Ficha 366..................................................................8.000,00

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 367..........................................................................10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

008000008001.20.606.0011.1.079 - Manutenção das Estradas Vicinais

333903900000 – OST - Pessoa Jurídica Ficha 404...........................................................................38.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

 

009000009001.26.782.8800.1.098 - Aquisição, Reforma e Construção de Ponte

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 460..........................................................................17.500,00

344905100000 - Obras e Instalações Ficha 461.............................................................................30.000,00

 

009000009001.14.452.6000.2.033 - Programa de Utilização de Mão de Obra Carcerária para serviços de  Utilidade Pública.

333903900000 - OST - Pessoa Jurídica Ficha 526..........................................................................46.000,00

                                                                                                                       

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.