LEI Nº 614, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$ 163.900,00 (cento e sessenta e três  mil e novecentos reais) para reforço das dotações orçamentárias constantes do artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 2º As suplementações de que tratam o artigo anterior serão realizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000003001.0412200212.0003 – Manutenção da Atividades da SEMAD

333904600000 – Auxilio – Alimentação Ficha 46............................................................................4.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000005001.0824400042.010 – Manutenção das Atividades da SEMAS

333904600000 – Auxilio – Alimentação Ficha 129..........................................................................3.600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

00600006003.1236501882.016 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil

333904600000 – Auxilio- Alimentação Ficha 296............................................................................5.700,00

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007000007001.1030204282.021 – Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População

333903000000 – Material de Consumo Ficha 341.........................................................................10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

008000008001.2060600181.082 – Implantação e Manutenção da Patrulha Agrícola e Mecanizada

333903000000 – Material de Consumo Ficha 406........................................................................120.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000009001.0412200212.025 – Manutenção da Frota Mecânica e Motorizada

333903000000 – Material de Consumo Ficha 431..........................................................................18.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

010000010001.1812277002.027 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

333904600000 – Auxilio- Alimentação Ficha 470............................................................................2.400,00

 

Artigo 3º Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados os recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007000007001.1751204471.095 – Implantação e Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água

344905100000 – Obras e Instalações Ficha 352.......................................................................163.900,00

                                                                                                                        

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 06º (sexto) dia do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.