LEI
Nº 614, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente no
valor de R$ 163.900,00 (cento e sessenta e três
mil e novecentos reais) para reforço das dotações orçamentárias constantes
do artigo 2º desta Lei.
Artigo 2º
As suplementações de que tratam o artigo anterior serão realizadas nas
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003000003001.0412200212.0003 –
Manutenção da Atividades da SEMAD
333904600000 – Auxilio –
Alimentação Ficha 46............................................................................4.200,00
005000005001.0824400042.010 –
Manutenção das Atividades da SEMAS
333904600000 – Auxilio – Alimentação
Ficha 129..........................................................................3.600,00
00600006003.1236501882.016 –
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
333904600000 – Auxilio-
Alimentação Ficha 296............................................................................5.700,00
007000007001.1030204282.021 –
Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População
333903000000 – Material de Consumo
Ficha 341.........................................................................10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
008000008001.2060600181.082 –
Implantação e Manutenção da Patrulha Agrícola e Mecanizada
333903000000 – Material de Consumo
Ficha 406........................................................................120.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.0412200212.025 –
Manutenção da Frota Mecânica e Motorizada
333903000000 – Material de Consumo
Ficha 431..........................................................................18.000,00
010000010001.1812277002.027 –
Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
333904600000 – Auxilio-
Alimentação Ficha 470............................................................................2.400,00
Artigo 3º
Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão
utilizados os recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000007001.1751204471.095 –
Implantação e Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água
344905100000 – Obras e Instalações
Ficha 352.......................................................................163.900,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 06º (sexto) dia do mês de
novembro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.