LEI
Nº 613, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para cobertura de despesas com a
ampliação de metas e replanilhamento do Centro de Comercialização e Capacitação
das Mulheres de Governador Lindenberg.
Artigo 2º
O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a
seguinte classificação orçamentária:
00800000.8001.20.606.0018.1.146 –
Conclusão do Centro de Capacitação e Comercialização das Mulheres
344905100000 – Obras e
Instalações...........Fonte 1101 – Ficha 536..........................................R$
10.000,00
344905100000 – Obras e Instalações...........Fonte
2620 – Ficha 537..........................................R$ 28.000,00
Artigo 3º
Para cobertura das dotações suplementadas
nesta lei serão utilizados recursos provenientes de anulação de saldo da seguinte dotação:
008000008001.20.606.0011.1.079 –
Manutenção das Estradas Vicinais
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros – PJ – Fonte 2610 - Ficha 404................................R$
38.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 19º (décimo nono) dia do
mês de outubro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.