LEI
Nº 612, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento
vigente no valor de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais)
para reforço das dotações orçamentárias constantes do artigo 2º desta Lei.
Artigo 2º
As suplementações de que tratam o artigo anterior serão realizadas nas
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
005000005001.0824304832.012 – Manutenção do
Conselho Tutelar
333901400000 – Diárias – Pessoal Civil - Ficha
115.........................................................................................1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000007001.10.301.0428.1.059 –
Farmácia Básica Municipal
333903200000 – Material de Distribuição
Gratuita – Ficha 323.......................................................................86.000,00
007000007001.10.302.0428.2.021 –
Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente – Ficha
348.................................................................2.000,00
Artigo 3º
Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados os
recursos pela anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003000003001.2472210001.011 –
Programa “Informática para Todos” – Inclusão Digital
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros PJ – Ficha 067..........................................................................5.000,00
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros PJ – Ficha 068..........................................................................5.000,00
344905100 – Obras e Instalações –
Ficha 069.....................................................................................................2.000,00
344905100 – Obras e Instalações –
Ficha 070.....................................................................................................5.000,00
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente – Ficha 071..................................................................3.000,00
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente – Ficha 072..................................................................2.000,00
003000003002.1339202472.019 –
Realização da Festa de Emancipação do Município
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha 073...........................................................................................1.822,00
003000003002.2781202242.005 –
Realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador
333504300000 – Subvenções Sociais
– Ficha 81..............................................................................................30.000,00
003000003002.2781255001.014 –
Programa de Melhorias dos Campos de Futebol Amador
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros PJ – Ficha 085.............................................................................655,90
003000003002.2781300412.006 –
Promoção e Patrocínio de Eventos Esportivos, Turismo e Lazer
333504100000 – Contribuições –
Ficha 090.......................................................................................................6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000005001.0824400042.010 –
Manutenção das Atividades da SEMAS
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente – Ficha 131..................................................................5.000,00
005000005002.0824200261.025 –
Programa de Integração do Portador de Deficiência
333903200000 – Material de
Distribuição Gratuita – Ficha 141.........................................................................7.907,71
005000005002.0824480011.132 –
Recuperação de Equipamentos do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia em
Confecções
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros PJ – Ficha 151........................................................................16.114,39
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia
do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.