LEI Nº 612, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais) para reforço das dotações orçamentárias constantes do artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 2º As suplementações de que tratam o artigo anterior serão realizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 005000005001.0824304832.012 – Manutenção do Conselho Tutelar

 333901400000 – Diárias – Pessoal Civil - Ficha 115.........................................................................................1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007000007001.10.301.0428.1.059 – Farmácia Básica Municipal

333903200000 – Material de Distribuição Gratuita – Ficha 323.......................................................................86.000,00

 

007000007001.10.302.0428.2.021 – Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 348.................................................................2.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados os recursos pela anulação  parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000003001.2472210001.011 – Programa “Informática para Todos” – Inclusão Digital

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Ficha 067..........................................................................5.000,00

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Ficha 068..........................................................................5.000,00

344905100 – Obras e Instalações – Ficha 069.....................................................................................................2.000,00

344905100 – Obras e Instalações – Ficha 070.....................................................................................................5.000,00

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 071..................................................................3.000,00

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 072..................................................................2.000,00

 

003000003002.1339202472.019 – Realização da Festa de Emancipação do Município

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 073...........................................................................................1.822,00

 

003000003002.2781202242.005 – Realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador

333504300000 – Subvenções Sociais – Ficha 81..............................................................................................30.000,00

003000003002.2781255001.014 – Programa de Melhorias dos Campos de Futebol Amador

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Ficha 085.............................................................................655,90

 

003000003002.2781300412.006 – Promoção e Patrocínio de Eventos Esportivos, Turismo e Lazer

333504100000 – Contribuições – Ficha 090.......................................................................................................6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000005001.0824400042.010 – Manutenção das Atividades da SEMAS

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 131..................................................................5.000,00

 

005000005002.0824200261.025 – Programa de Integração do Portador de Deficiência

333903200000 – Material de Distribuição Gratuita – Ficha 141.........................................................................7.907,71

 

005000005002.0824480011.132 – Recuperação de Equipamentos do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia em Confecções

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Ficha 151........................................................................16.114,39

                                                                                                                       

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.