LEI
Nº 611, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para cobertura de despesas com o Programa
de Assistência ao Idoso.
Artigo 2º
O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a
seguinte classificação orçamentária:
00500000.5004.08.241.0485.1.022 –
Programa de Assistência ao Idoso
333903200000 – Material de Distribuição
Gratuita.....Fonte 2499 – Ficha 538..............................R$ 3.000,00
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros – PJ ...Fonte 2499 – Ficha 539.............................R$
14.000,00
Artigo 3º
Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados recursos
provenientes de anulação de saldo da seguinte dotação:
333903200000 – Material de Consumo
– Fonte 1101 - Ficha 159..............................................R$
17.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia
do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.