LEI Nº 611, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para cobertura de despesas com o Programa de Assistência ao Idoso.

 

Artigo 2º O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

00500000.5004.08.241.0485.1.022 – Programa de Assistência ao Idoso

333903200000 – Material de Distribuição Gratuita.....Fonte 2499 – Ficha 538..............................R$  3.000,00

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ...Fonte 2499 – Ficha 539.............................R$ 14.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados recursos provenientes de anulação de saldo da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

00500000.5004.08.241.0485.1.022 – Programa de Assistência ao Idoso

333903200000 – Material de Consumo – Fonte 1101 - Ficha 159..............................................R$ 17.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.