LEI Nº 610, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), para cobertura de despesas  com a  aquisição de equipamentos para implantação de uma Academia Pública de Ginástica na Sede do Município.

 

Artigo 2º O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

00500000.5004.08.241.0485.1.022 – Programa de Assistência ao Idoso

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente

Ficha  535 ..................................................................................................................................R$ 73.000,00

Fonte de Recursos 1101 – Recursos do Tesouro

 

Artigo 3º Para cobertura  das dotações suplementadas   nesta lei serão utilizados recursos provenientes de anulação  de saldo da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000005004.08.243.0483.1.028 – Construção do Prédio Sede do PETI – Novo Brasil

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 170...............................................................................R$ 73.000,00

Fonte de Recursos 1101 - Recursos do Tesouro

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.