LEI
Nº 610, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), para cobertura de despesas com a
aquisição de equipamentos para implantação de uma Academia Pública de
Ginástica na Sede do Município.
Artigo 2º
O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a
seguinte classificação orçamentária:
00500000.5004.08.241.0485.1.022 –
Programa de Assistência ao Idoso
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente
Ficha 535
..................................................................................................................................R$
73.000,00
Fonte de Recursos 1101 – Recursos
do Tesouro
Artigo 3º
Para cobertura das dotações
suplementadas nesta lei serão
utilizados recursos provenientes de anulação
de saldo da seguinte dotação:
005000005004.08.243.0483.1.028 –
Construção do Prédio Sede do PETI – Novo Brasil
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha
170...............................................................................R$
73.000,00
Fonte de Recursos 1101 - Recursos
do Tesouro
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês
de agosto do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.