LEI
Nº 609, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS PARA “LEAL” LIGA DE ESPORTE AMADOR
LINDENBERGUENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
até R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais), para cobertura de despesas
com a realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Governador
Lindenberg/Edição 2012, nas categorias
Titular e Aspirante, por meio de
Contribuição a ser repassada à “LEAL” Liga de Esporte Amador
Lindenberguense, através de convênio.
Artigo 2º
O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a
seguinte classificação orçamentária:
003000.003002.27.812.0224.2.005
– Realização do
Campeonato Municipal de Futebol Amador de Governador Lindenberg
33350410000 – Contribuições –
Ficha
540...........................................................................................23.000,00
Artigo 3º
Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão
utilizados os recursos pela anulação da
seguinte dotação orçamentária:
003000.003002.27.812.0224.2.005
– Realização do
Campeonato Municipal de Futebol Amador de Governador Lindenberg
33350430000 – Subvenções Sociais –
Ficha 081....................................................................................23.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês
de agosto do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.