LEI Nº 609, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS PARA “LEAL” LIGA DE ESPORTE AMADOR LINDENBERGUENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil  reais), para cobertura de despesas  com a realização do Campeonato Municipal de  Futebol Amador de Governador Lindenberg/Edição 2012,  nas categorias Titular e Aspirante,   por meio de Contribuição a ser repassada à “LEAL” Liga de Esporte Amador Lindenberguense,  através  de convênio.

 

Artigo 2º O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000.003002.27.812.0224.2.005 –  Realização  do  Campeonato  Municipal   de Futebol Amador de Governador Lindenberg

33350410000 – Contribuições – Ficha 540...........................................................................................23.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão utilizados os recursos pela anulação  da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000.003002.27.812.0224.2.005 –  Realização  do  Campeonato  Municipal   de Futebol Amador de Governador Lindenberg

33350430000 – Subvenções Sociais – Ficha 081....................................................................................23.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.