LEI
Nº 608, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente no
valor de R$ 14.748,00 (quatorze mil, setecentos e quarenta e oito reais) para
reforço da dotação orçamentária constante do Artigo 2º desta Lei.
Artigo 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003002 – Área de Esporte, Turismo e Lazer
003000003002.27.813.0041.2.006 –
Promoção e Patrocínio de Eventos Esportivos, Turismo e Lazer
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros – PJ – Ficha 094.....................................................................14.748,00
Artigo 3º
Para cobertura da
dotação suplementada nesta lei serão
utilizados recursos provenientes de anulação
de saldo da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003002 – Área de Esporte, Turismo e Lazer
003000003002.27.812.5500.1.014 –
Programa de Melhorias dos Campos de Futebol Amador
33390300000 – Material de Consumo–
Ficha 083.........................................................................................14.748,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês
de agosto do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.