LEI Nº 608, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$ 14.748,00 (quatorze mil, setecentos e quarenta e oito reais) para reforço da dotação orçamentária constante do Artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003002 – Área de Esporte, Turismo e Lazer

 

003000003002.27.813.0041.2.006 – Promoção e Patrocínio de Eventos Esportivos, Turismo e Lazer

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 094.....................................................................14.748,00

 

Artigo 3º Para cobertura  da dotação suplementada   nesta lei serão utilizados recursos provenientes de anulação  de saldo da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003002 – Área de Esporte, Turismo e Lazer

 

003000003002.27.812.5500.1.014 – Programa de Melhorias dos Campos de Futebol Amador

33390300000 – Material de Consumo– Ficha 083.........................................................................................14.748,00

                                                                                                                        

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.