LEI Nº 607, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 367.478,96 (trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), para cobertura de despesas  com a  pavimentação de ruas, na seguinte forma:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000009001.15.451.5800.1.146 – Pavimentação de Ruas nos Distritos de Morello, Novo Brasil e Moacyr Avidos.

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 534 – Fonte de Recursos 1101......................................367.478,96

 

§ 1º Para abertura do crédito especial de que trata este artigo serão utilizados recursos pela anulação da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000009001.15.451.5800.1.140 – Pavimentação de Ruas nos Distritos de Morello, Novo Brasil e Moacyr Avidos.

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 452 – Fonte de Recursos 2610......................................367.478,96

 

Artigo 2º REVOGADO (através da Emenda Supressiva nº 002/2012).

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.