LEI
Nº 607, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
R$ 367.478,96 (trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito
reais e noventa e seis centavos), para cobertura de despesas com a
pavimentação de ruas, na seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.15.451.5800.1.146 –
Pavimentação de Ruas nos Distritos de Morello, Novo Brasil e Moacyr Avidos.
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 534 – Fonte de Recursos
1101......................................367.478,96
§ 1º
Para abertura do crédito especial de que trata este artigo serão utilizados
recursos pela anulação da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.15.451.5800.1.140 –
Pavimentação de Ruas nos Distritos de Morello, Novo Brasil e Moacyr Avidos.
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 452 – Fonte de Recursos 2610......................................367.478,96
Artigo 2º
REVOGADO (através da Emenda
Supressiva nº 002/2012).
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia
do mês de agosto do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.