LEI
Nº 606, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
suplementações de verbas no orçamento vigente no
valor de R$ 427.320,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e vinte
reais) para reforço das dotações orçamentárias constantes do Artigo 2º desta
Lei.
Artigo 2º
As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003000003001.04.122.0021.1.002 –
Treinamento e Reciclagem do Pessoal Técnico Administrativo
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros – PJ – Ficha 031.......................................................................2.000,00
003000003001.04.122.0021.2.003 –
Manutenção das Atividades da SEMAD
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros – PJ – Ficha 0045....................................................................17.000,00
333903300000 – Passagens e
Despesas com Locomoção – Ficha 042...............................................................8.000,00
003000003001.04.122.0038.2.004 –
Restituição de Saldos de Convênios
344409300000 –
Restituição de
Saldos de Convênios – Ficha
0048...................................................................60.000,00
00500000.5004.08.243.0483.2.011 –
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI
33390300000 – Material de Consumo
– Ficha 174...........................................................................................5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
00600000.6002.12.361.0188.1.052 –
Treinamento e Capacitação de Profissionais do Magistério Ensino Fundamental
33390390000 – Outros Serviços de
Terceiros – PJ - Ficha 252..........................................................................7.000,00
00600000.6003.12.365.0188.1.055 –
Treinamento e Capacitação de Profissionais do Magistério
Ensino Fundamental
33390390000 – Outros Serviços de
Terceiros - PJ Ficha 283.............................................................................7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000007001.10.302.0428.2.021 –
Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População
34490520000 – Equipamentos e
Material Permanente – Ficha 348....................................................................2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.15.451.5800.1.133 –
Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação
3339030000 – Material de Consumo –
Ficha 447..........................................................................................12.310,00
3449051000 – Obras e Instalações –
Ficha 449...........................................................................................150.000,00
3449051000 – Obras e Instalações –
Ficha 451...........................................................................................100.000,00
009000009001.26.782.8800.1.098 –
Aquisição, Reforma e Construção de Pontes
33390300000 – Material de Consumo
– Ficha 459..............................................................................................10,00
(Redação dada pela Emenda Substitutiva nº 012/2012).
009000009001.15.452.03231.094 –
Urbanização e Infraestrutura de Comunidades
3449051000 – Obras e Instalações –
Ficha 455...........................................................................................45.000,00
SAAE – AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
011000011001.17.122.0021.2.028 –
Manutenção dos Serviços Administrativos
33190400000 –
Contratação
por Tempo Determinado- Ficha 488....................................................................12.000,00
Artigo 3º
- Para cobertura das
dotações suplementadas nesta lei serão
utilizados recursos provenientes de anulação de saldo das seguintes dotações:
005000005002.08.244.0316.1.030 –
Programa de Construção de Casas Populares
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 146.......................................................................................273.310,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
00600000.6003.12.365.0025.1.053 – Construção,Ampliação,Reforma das Escolas Ensino Infantil
34490510000 – Obras e Instalações - Ficha
274.........................................................................................23.010,00
00600000.6003.12.365.0025.1.054 –
Construção, Ampliação de Creches,
Jardins de Infância e Pré-Escolas do Ensino Básico
34490510000 – Obras e Instalações
– Ficha 276...........................................................................................69.000,00
34490510000 – Obras e Instalações
– Ficha 278...........................................................................................50.000,00
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
011000011001.17.512.0447.1.112 – SBU
– Ampliação,Reforma,Aparelhamento Sistema de Água
34490510000 - Obras Instalações - Ficha
505.........................................................................................R$
12.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador
Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.