LEI Nº 606, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementações de verbas no orçamento vigente no valor de R$ 427.320,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e vinte reais) para reforço das dotações orçamentárias constantes do Artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 2º As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000003001.04.122.0021.1.002 – Treinamento e Reciclagem do Pessoal Técnico Administrativo

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 031.......................................................................2.000,00

 

003000003001.04.122.0021.2.003 – Manutenção das Atividades da SEMAD

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 0045....................................................................17.000,00

333903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção – Ficha 042...............................................................8.000,00

 

003000003001.04.122.0038.2.004 – Restituição de Saldos de Convênios

344409300000 – Restituição de Saldos de Convênios – Ficha 0048...................................................................60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

00500000.5004.08.243.0483.2.011 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI             

33390300000 – Material de Consumo – Ficha 174...........................................................................................5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

00600000.6002.12.361.0188.1.052 – Treinamento e Capacitação de Profissionais do Magistério  Ensino Fundamental

33390390000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - Ficha 252..........................................................................7.000,00

 

00600000.6003.12.365.0188.1.055 – Treinamento e Capacitação de Profissionais do Magistério

Ensino Fundamental

33390390000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Ficha 283.............................................................................7.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007000007001.10.302.0428.2.021 – Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População

34490520000 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 348....................................................................2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000009001.15.451.5800.1.133 – Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação

3339030000 – Material de Consumo – Ficha 447..........................................................................................12.310,00

3449051000 – Obras e Instalações – Ficha 449...........................................................................................150.000,00

3449051000 – Obras e Instalações – Ficha 451...........................................................................................100.000,00

 

009000009001.26.782.8800.1.098 – Aquisição, Reforma e Construção de Pontes

33390300000 – Material de Consumo – Ficha 459..............................................................................................10,00 (Redação dada pela Emenda Substitutiva nº 012/2012).

 

009000009001.15.452.03231.094 – Urbanização e Infraestrutura de Comunidades

3449051000 – Obras e Instalações – Ficha 455...........................................................................................45.000,00

 

SAAE – AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

011000011001.17.122.0021.2.028 – Manutenção dos Serviços Administrativos

33190400000 – Contratação por Tempo Determinado- Ficha 488....................................................................12.000,00

 

Artigo 3º - Para cobertura  das dotações suplementadas   nesta lei serão utilizados recursos provenientes de anulação de saldo das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000005002.08.244.0316.1.030 – Programa de Construção de Casas Populares

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 146.......................................................................................273.310,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

00600000.6003.12.365.0025.1.053 – Construção,Ampliação,Reforma das Escolas Ensino Infantil

34490510000 – Obras e Instalações  - Ficha 274.........................................................................................23.010,00

 

00600000.6003.12.365.0025.1.054 – Construção, Ampliação  de  Creches,  Jardins  de  Infância e Pré-Escolas do Ensino Básico

34490510000 – Obras e Instalações – Ficha 276...........................................................................................69.000,00

34490510000 – Obras e Instalações – Ficha 278...........................................................................................50.000,00

 

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

011000011001.17.512.0447.1.112 – SBU – Ampliação,Reforma,Aparelhamento Sistema de Água

34490510000 - Obras  Instalações - Ficha 505.........................................................................................R$ 12.000,00

                                                                                                                        

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.