LEI
Nº 604, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para cobertura de despesas com a construção de um galpão para ser utilizado
pelos agricultores do Córrego Rio Bonito.
Artigo 2º
O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a
seguinte classificação orçamentária:
008000.008001.20.606.0018.1.145 –
Construção de Galpão no Rio Bonito
344905100000 – Obras e Instalações
Ficha 533
..................................................................................................................................R$
50.000,00
Fonte de Recursos 1101 – Recursos
do Tesouro
Artigo 3º
Para cobertura das dotações suplementadas
nesta lei serão utilizados recursos provenientes de anulação de saldo da seguinte dotação:
005000005002.08.244.0316.1.030 –
Programa de Construção de Casas Populares
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 146..............................................................................R$
50.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia
do mês de agosto do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.