LEI Nº 604, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para cobertura de despesas com a  construção de um galpão para ser utilizado pelos agricultores do Córrego Rio Bonito.

 

Artigo 2º O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

008000.008001.20.606.0018.1.145 – Construção de Galpão no Rio Bonito

344905100000 – Obras e Instalações

Ficha 533 ..................................................................................................................................R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 1101 – Recursos do Tesouro

 

Artigo 3º Para cobertura das dotações suplementadas  nesta lei serão utilizados recursos provenientes de anulação  de saldo da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000005002.08.244.0316.1.030 – Programa de Construção de Casas Populares

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 146..............................................................................R$ 50.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.