LEI
Nº 603, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
suplementações de verbas no orçamento vigente no
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço das dotações
orçamentárias constantes do Artigo 2º desta Lei.
Artigo 2º
As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.15.451.5800.1.133 –
Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação
3449051000 – Obras e Instalações –
Ficha 449...............................................................................................150.000,00
009000009001.15.452.03231.094 –
Urbanização e Infraestrutura de Comunidades
3449051000 – Obras e Instalações –
Ficha 455.................................................................................................40.000,00
Artigo 3º
Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados recursos
provenientes de anulação de saldo das
seguintes dotações:
005000005002.08.244.0316.1.030 –
Programa de Construção de Casas Populares
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 146...........................................................................................132.526,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
010000010001.18.542.00221.108 –
Aquisição de Veículo p/Coleta de Lixo
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente – Ficha 480.......................................................................7.774,00
010000010001.18.543.77001.110 –
Obras de Contenção em Gabião do Córrego XV de Novembro
3449051000000 – Obras e
Instalações – Ficha 482...........................................................................................10.000,00
3449051000000 – Obras e
Instalações – Ficha 483...........................................................................................39.700,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia
do mês de agosto do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.