LEI Nº 603, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementações de verbas no orçamento vigente no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço das dotações orçamentárias constantes do Artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 2º As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000009001.15.451.5800.1.133 – Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação

3449051000 – Obras e Instalações – Ficha 449...............................................................................................150.000,00

 

009000009001.15.452.03231.094 – Urbanização e Infraestrutura de Comunidades

3449051000 – Obras e Instalações – Ficha 455.................................................................................................40.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura das dotações suplementadas   nesta lei serão utilizados recursos provenientes de anulação  de saldo das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000005002.08.244.0316.1.030 – Programa de Construção de Casas Populares

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 146...........................................................................................132.526,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

010000010001.18.542.00221.108 – Aquisição de Veículo p/Coleta de Lixo

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 480.......................................................................7.774,00

 

010000010001.18.543.77001.110 – Obras de Contenção em Gabião do Córrego XV de Novembro

3449051000000 – Obras e Instalações – Ficha 482...........................................................................................10.000,00

3449051000000 – Obras e Instalações – Ficha 483...........................................................................................39.700,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.