LEI Nº 588, DE 23 DE MAIO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=257.000,00=(duzentos e cinqüenta e sete mil reais) para reforço das dotações orçamentárias constantes do artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 2º As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

002000002001.0412200212.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.

333903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção – Ficha 22........................................10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000003001.0412200211.004 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 33......................................................................5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000005001.0824400042.010 – Manutenção das Atividades da SEMAS

333901400000 – Diárias – Pessoal Civil – Ficha 123................................................................10.000,00

333903600000 – OST – Pessoa Física- Ficha 127......................................................................10.000,00

        

005000005004.0824404861.115 – Implantação e Manutenção do CREAS

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 191..................................................................40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007000007001.10.302.0428.2.021 – Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros  PJ – Ficha 346...............................................112.000,00

                           

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

099000009001.15451580001.133 – Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 454..................................................................30.000,00

 

009000009001.15.452.0323.1.094 – Urbanização e Infra estrutura de Comunidades

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 454..................................................................35.000,00

 

009000009001.2678288001.098 – Aquisição, Reforma e Construção de Pontes

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 454.................................................................. 5.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados os recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

010000010001.1854377001.110 – Obras de Contenção em Gabião do Córrego 15 de Novembro

344905100000 – Obras e Instalação – Ficha 483.....................................................................257.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.