LEI
Nº 588, DE 23 DE MAIO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=257.000,00=(duzentos e cinqüenta e sete mil reais) para reforço das dotações
orçamentárias constantes do artigo 2º desta Lei.
Artigo 2º
As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes
dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
002000002001.0412200212.002 –
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
333903300000 – Passagens e
Despesas com Locomoção – Ficha
22........................................10.000,00
003000003001.0412200211.004 –
Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha
33......................................................................5.000,00
005000005001.0824400042.010 –
Manutenção das Atividades da SEMAS
333901400000 – Diárias – Pessoal
Civil – Ficha
123................................................................10.000,00
333903600000 – OST – Pessoa
Física- Ficha
127......................................................................10.000,00
005000005004.0824404861.115 – Implantação
e Manutenção do CREAS
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha
191..................................................................40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000007001.10.302.0428.2.021 –
Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros PJ – Ficha
346...............................................112.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
099000009001.15451580001.133 –
Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha
454..................................................................30.000,00
009000009001.15.452.0323.1.094 –
Urbanização e Infra estrutura de Comunidades
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha
454..................................................................35.000,00
009000009001.2678288001.098 –
Aquisição, Reforma e Construção de Pontes
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha 454..................................................................
5.000,00
Artigo 3º
Para cobertura das dotações suplementadas nesta lei serão utilizados os
recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
010000010001.1854377001.110 –
Obras de Contenção em Gabião do Córrego 15 de Novembro
344905100000 – Obras e Instalação
– Ficha
483.....................................................................257.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia
do mês de maio do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.