LEI Nº 587, DE 18 DE MAIO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=30.000,00= (trinta mil reais) para reforço de dotação orçamentária constante do artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000003002.13.392.0247.2.019 – Realização da Festa de Emancipação do Município.

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Ficha 074.........................................30.000,00.

 

Artigo 3º Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados os recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

010000010001.18.543.7700.1.110 – Obras de Contenção em Gabião do Córrego XV de Novembro.

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 483............................................................30.000,00.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 18º (décimo oitavo) dia do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.