LEI
Nº 587, DE 18 DE MAIO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=30.000,00= (trinta mil reais) para reforço de dotação orçamentária constante
do artigo 2º desta Lei.
Artigo 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte
dotação orçamentária:
003000003002.13.392.0247.2.019 –
Realização da Festa de Emancipação do Município.
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros PJ – Ficha 074.........................................30.000,00.
Artigo 3º
Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados os recursos
pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
010000010001.18.543.7700.1.110 –
Obras de Contenção em Gabião do Córrego XV de Novembro.
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha
483............................................................30.000,00.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 18º (décimo oitavo) dia do
mês de maio do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.