LEI Nº 585, DE 14 DE MAIO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=1.067.000.000,00 (um milhão e sessenta e sete mil reais) para reforço das dotações orçamentárias constantes do artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 2º As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000003001.04.122.0021.2.003 – Manutenção das Atividades da SEMAD

333903900000 –98451996 Outros Serviços de Terceiros PJ – Ficha 045..............................10.000,00.

 

003000003002.13.392.0247.2.019 – Realização da Festa de Emancipação do Município

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Ficha 074.............................................200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006000006001.12.361.0427.1.044 – Programa de Alimentação Escolar – PNAE/PMGL - Ensino Fundamental

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 227................................................................20.000,00

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 228................................................................20.000,00

 

006000006001.12.365.0427.1.049 – Programa de Alimentação Escolar – PNAE/PMGL/PNAEP -Ensino Infantil

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 240................................................................65.000,00

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 241...............................................................20..000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007000007001.10.301.0428.1.059 – Farmácia Básica Municipal

333903200000 – Material de Distribuição Gratuita – Ficha 323.............................................25.000,00

 

007000007001.10.301.0428.1.125 – Aquisição de Ambulâncias

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 324.......................................20.000,00

 

007000007001.10.302.0025.1.060 – Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

344905100 – Obras e Instalações – Ficha 330..........................................................................60.000,00

344905100 – Obras e Instalações – Ficha 331........................................................................110.000,00

 

007000007001.10.302.0428.2.021 – Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 342................................................................70.000,00

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros  PJ – Ficha 346............................................250.000,00

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 348.......................................65.000,00

            

007000007002.10.301.0428.2.023 – Manutenção da Rede de Atenção Básica do Município – PAB

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 365................................................................80.000,00

                

007000007002.10.305.0429.1.067 – Programas de Epidemiologia e Controle de Doenças ECD

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 371..................................................................2.000,00  

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000009001.04.122.0021.2.026 – Manutenção da SEMUD

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Ficha 438...............................................30.000,00

 

009000009001.15.452.0323.1.094 – Urbanização e Infraestrutura de Comunidades

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 454................................................................20.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura das dotações suplementadas  nesta lei serão utilizados os recursos pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000005002.08.244.0316.1030 – Programa de Construção de Casas Populares

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 146....................................................................90.000,00

344906100000 – Aquisição de Imóveis – Ficha 147................................................................40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 007000007001.17.512.04471.095 – Implantação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água

 344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 352.................................................................135.000,00

 344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 353.................................................................130.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

008000008001.20.601.0018.1.073 – Construção, Aparelhamento de Laboratório p/Larvicultura de Camarão

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 386....................................................................42.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000009001.15.451.0268.1.091 – Construção, Ampliação, Manutenção de Redes de Iluminação Pública

 344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 443...................................................................60.000,00

 

009000009001.15.451.5800.1.133 – Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 451..................................................................350.000,00           

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

010000010001.18.541.7700.1.100 – Programa de Tratamento de Esgoto em Fossas Individuais

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 472....................................................................10.000,00

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 473..................................................................210.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.