LEI
Nº 585, DE 14 DE MAIO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=1.067.000.000,00 (um milhão e sessenta e sete mil reais) para reforço das dotações orçamentárias constantes do artigo 2º
desta Lei.
Artigo 2º
As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes
dotações orçamentárias:
003000003001.04.122.0021.2.003 –
Manutenção das Atividades da SEMAD
333903900000 –98451996 Outros
Serviços de Terceiros PJ – Ficha 045..............................10.000,00.
003000003002.13.392.0247.2.019 –
Realização da Festa de Emancipação do Município
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros PJ – Ficha 074.............................................200.000,00
006000006001.12.361.0427.1.044 –
Programa de Alimentação Escolar – PNAE/PMGL - Ensino Fundamental
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha 227................................................................20.000,00
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha
228................................................................20.000,00
006000006001.12.365.0427.1.049 –
Programa de Alimentação Escolar – PNAE/PMGL/PNAEP -Ensino Infantil
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha
240................................................................65.000,00
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha 241...............................................................20..000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000007001.10.301.0428.1.059 –
Farmácia Básica Municipal
333903200000 – Material de
Distribuição Gratuita – Ficha 323.............................................25.000,00
007000007001.10.301.0428.1.125 –
Aquisição de Ambulâncias
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente – Ficha 324.......................................20.000,00
007000007001.10.302.0025.1.060 –
Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
344905100 – Obras e Instalações –
Ficha
330..........................................................................60.000,00
344905100 – Obras e Instalações –
Ficha
331........................................................................110.000,00
007000007001.10.302.0428.2.021 –
Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha
342................................................................70.000,00
333903900000 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Ficha
346............................................250.000,00
344905200000 – Equipamentos e
Material Permanente – Ficha 348.......................................65.000,00
007000007002.10.301.0428.2.023 –
Manutenção da Rede de Atenção Básica do Município – PAB
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha
365................................................................80.000,00
007000007002.10.305.0429.1.067 –
Programas de Epidemiologia e Controle de Doenças ECD
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha
371..................................................................2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.04.122.0021.2.026 –
Manutenção da SEMUD
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros PJ – Ficha
438...............................................30.000,00
009000009001.15.452.0323.1.094 –
Urbanização e Infraestrutura de Comunidades
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha 454................................................................20.000,00
Artigo 3º
Para cobertura das dotações suplementadas
nesta lei serão utilizados os recursos pela anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000005002.08.244.0316.1030 –
Programa de Construção de Casas Populares
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha
146....................................................................90.000,00
344906100000 – Aquisição de
Imóveis – Ficha 147................................................................40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000007001.17.512.04471.095 –
Implantação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água
344905100000 – Obras e Instalações – Ficha
352.................................................................135.000,00
344905100000 – Obras e Instalações – Ficha
353.................................................................130.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
008000008001.20.601.0018.1.073 – Construção,
Aparelhamento de Laboratório p/Larvicultura de Camarão
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha
386....................................................................42.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.15.451.0268.1.091 –
Construção, Ampliação, Manutenção de Redes de Iluminação Pública
344905100000 – Obras e Instalações – Ficha
443...................................................................60.000,00
009000009001.15.451.5800.1.133 –
Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha
451..................................................................350.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
010000010001.18.541.7700.1.100 – Programa
de Tratamento de Esgoto
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha
472....................................................................10.000,00
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 473..................................................................210.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do
mês de maio do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.