LEI
Nº 584, DE 14 DE MAIO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=78.000,00=(setenta e oito mil reais) para cobertura de despesas com
contratação de empresa especializada para prestação de serviços com
fornecimento de licença de uso de software de digitalização de documentos.
Artigo 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
004000004001-0412200212.007 – Manutenção das Atividades da SEMAF.
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 104 -
..................................78.000,00.
Artigo 3º
Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
010000010001.1854377001.110 –
Obras de Contenção em Gabião do Córrego 15 de Novembro.
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha
483.................................................................................78.000,00.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do
mês de maio do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.