LEI Nº 584, DE 14 DE MAIO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=78.000,00=(setenta e oito mil reais) para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de licença de uso de software de digitalização de documentos.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

004000004001-0412200212.007 – Manutenção das Atividades da SEMAF.

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 104 - ..................................78.000,00.

 

Artigo 3º Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

010000010001.1854377001.110 – Obras de Contenção em Gabião do Córrego 15 de Novembro.

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 483.................................................................................78.000,00.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.