LEI
Nº 577, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=130.000,00(cento e trinta mil reais)
para cobertura de despesas com a realização de serviços de recuperação e
reparos na pavimentação de ruas municipais.
Artigo 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte
dotação orçamentária:
009001 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
009000009001.15.451.5800.1.133 –
Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação.
333903900000 – Outros Serviços de
Terceiros - PJ – Ficha 448...............................130.000,00.
Artigo 3º
Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009001 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
009000009001.15.451.5800.1.140 –
Pavimentação de Ruas nos Distritos de Morello, Novo Brasil e Moacyr Avidos.
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 452......................................................130.000,00.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia
do mês de março do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Rui Francisco Rachel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.