LEI Nº 577, DE 22 DE MARÇO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=130.000,00(cento e trinta  mil reais) para cobertura de despesas com a realização de serviços de recuperação e reparos na pavimentação de ruas municipais.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 

009000009001.15.451.5800.1.133 – Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação.

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 448...............................130.000,00.

 

Artigo 3º Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico   

009000009001.15.451.5800.1.140 – Pavimentação de Ruas nos Distritos de Morello, Novo Brasil e Moacyr Avidos.

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 452......................................................130.000,00.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Rui Francisco Rachel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.