LEI Nº 576, DE 22 DE MARÇO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=763.936,76=(setecentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos) para cobertura de despesas com a execução de Convênios celebrados com o Estado do Espírito Santo e com a União, considerando-se ainda a contrapartida correspondente a cada Convênio.

 

Artigo 2º As suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000.003002.27.813.0041.1016 – Construção de Praças de Eventos

344905100 – Obras e Instalações – Ficha 088....................................................101.128,52

344905100 – Obras e Instalações – Ficha 089....................................................323.395,29

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000.005004.08.243.04831.028 – Construção do Prédio Sede do PETI – N.Brasil

344405100 – Obras e Instalações – Ficha 170.....................................................153.710,99

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007000.007001.10.302.00251.060 – Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

344905100 – Obras e Instalações – Ficha 332.....................................................168.951,57

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000.009001.17.512.04481.096 – Implantação e Ampliação de Sistemas de Esgotamento Sanitário

344905100 – Obras e Instalações – Ficha – 457.....................................................16.750,39

 

Artigo 3º Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Inciso I, § 1º, Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Rui Francisco Rachel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.