LEI
Nº 576, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=763.936,76=(setecentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e seis
reais e setenta e seis centavos) para cobertura de despesas com a execução de
Convênios celebrados com o Estado do Espírito Santo e com a União,
considerando-se ainda a contrapartida correspondente a cada Convênio.
Artigo 2º As
suplementações de que trata o artigo anterior serão realizadas nas seguintes
dotações orçamentárias:
003000.003002.27.813.0041.1016 –
Construção de Praças de Eventos
344905100 – Obras e Instalações –
Ficha 088....................................................101.128,52
344905100 – Obras e Instalações –
Ficha 089....................................................323.395,29
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000.005004.08.243.04831.028 –
Construção do Prédio Sede do PETI – N.Brasil
344405100 – Obras e Instalações –
Ficha 170.....................................................153.710,99
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000.007001.10.302.00251.060 –
Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
344905100 – Obras e Instalações –
Ficha 332.....................................................168.951,57
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000.009001.17.512.04481.096 –
Implantação e Ampliação de Sistemas de Esgotamento Sanitário
344905100 – Obras e Instalações –
Ficha – 457.....................................................16.750,39
Artigo 3º
Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados os recursos
definidos no Inciso I, § 1º, Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia
do mês de março do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Rui Francisco Rachel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.