LEI Nº 574, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=630.491,82=(seiscentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos) para cobertura de despesas com a execução do Convênio  n° 082/2011, celebrado com o Estado do Espírito Santo, através da “SEDURB” Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000.009001.15.451.5800.1.133 – Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha – 450.............................................630.491,82

 

Artigo 3º Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 082/2011, celebrado com o Estado do Espírito Santo, através da SEDURB – Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbanos.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Rui Francisco Rachel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.