LEI
Nº 573, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=974.672,58=(novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois
reais e cinqüenta e oito centavos) para cobertura de despesas com a execução do
Convênio n° 017/2011, celebrado com o
Estado do Espírito Santo, através da “SEDURB” Secretaria de Estado de
Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000.009001.15.451.5800.1.133 –
Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha – 450.............................................974.672,58
Artigo 3º
Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.15.451.5800.1.133 –
Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 451...............................................974.672,58
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do
mês de março do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Rui Francisco Rachel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.