LEI Nº 572, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=401.000,0(quatrocentos e um mil reais) para cobertura de despesas com a construção do Centro de Educação Infantil “Arco Iris”.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

00600000.6003.12.365.0025.1.054 – Construção, Ampliação de Creches, Jardins de Infância e Pré-Escolas do Ensino Básico

344905100 – Obras e Instalações – Ficha 277...................................................401.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Inciso I, § 1º, Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Rui Francisco Rachel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.