LEI
Nº 572, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=401.000,0(quatrocentos e um mil reais) para cobertura de despesas com a
construção do Centro de Educação Infantil “Arco Iris”.
Artigo 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte
dotação orçamentária:
00600000.6003.12.365.0025.1.054 –
Construção, Ampliação de Creches, Jardins de Infância e Pré-Escolas do Ensino
Básico
344905100 – Obras e Instalações –
Ficha 277...................................................401.000,00
Artigo 3º
Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados os recursos
definidos no Inciso I, § 1º, Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do
mês de março do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Rui Francisco Rachel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.