LEI
Nº 566, DE 01 DE MARÇO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=20.000,00(vinte mil reais) para
cobertura de despesas com a construção do Centro Comunitário do Distrito de
Moacyr.
Artigo 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte
dotação orçamentária:
00500000.5004.08.244.0486.1.036 –
Construção do Centro Comunitário do Distrito de Moacyr
344905100 000– Obras e Instalações
– Ficha 189................................................20.000,00
Artigo 3º
Para cobertura da dotação
suplementada nesta lei serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.15.451.5800.1.133 –
Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 451.................................................20.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 01º (primeiro) dia do mês
de março do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Rui Francisco Rachel
Secretário Municipal de Administração (em exercício)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.