LEI
Nº 565, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=10.000,00(dez mil reais) para cobertura de despesas com a construção de
viveiro de mudas de árvores nativas.
Artigo 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte
dotação orçamentária:
010000010001.1854177001.102 –
Construção de Viveiro de Mudas de Árvores Nativas
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 0474... 10.000,00
Artigo 3º
Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
0010000010001.1854177001.100 –
Programa de Tratamento de Esgoto
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 473... 10.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do
mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.