LEI Nº 565, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=10.000,00(dez mil reais) para cobertura de despesas com a construção de viveiro de mudas de árvores nativas.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

010000010001.1854177001.102 – Construção de Viveiro de Mudas de Árvores Nativas

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 0474... 10.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

0010000010001.1854177001.100 – Programa de Tratamento de Esgoto em Fossas Individuais

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 473... 10.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.