LEI
Nº 564, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de
R$=9.600,00 = (nove mil e seiscentos reais) para cobertura de despesas com o
pagamento de contribuições em favor do Consórcio Intermunicipal de Saneamento
Básico do Espírito Santo “CISABES”, de que trata a Lei
Municipal nº 541/2011, de 29/07/2011.
Artigo 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte
classificação orçamentária:
011000011001.1712200212.028 –
Manutenção dos Serviços Administrativos
333714100000 – Contribuições... R$
9.600,00
Ficha 524
Artigo 3º
Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados
recursos pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
333901400000 – Diárias – Ficha
493... R$ 6.000,00
333903000000 – Material de Consumo
– Ficha 512... R$ 3.600,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do
mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.