LEI Nº 564, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$=9.600,00 = (nove mil e seiscentos reais) para cobertura de despesas com o pagamento de contribuições em favor do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo “CISABES”, de que trata a Lei Municipal nº 541/2011, de 29/07/2011.

 

Artigo 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

“SAAE” SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

011000011001.1712200212.028 – Manutenção dos Serviços Administrativos

333714100000 – Contribuições... R$ 9.600,00

Ficha 524

 

Artigo 3º Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados recursos pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

“SAAE” SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

333901400000 – Diárias – Ficha 493... R$ 6.000,00

333903000000 – Material de Consumo – Ficha 512... R$ 3.600,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.