LEI Nº 563, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$=188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais) para cobertura de despesas com o Programa de Transporte dos Estudantes Universitários.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

00600000.6001.12.364.0239.1.045 – Programa de Transporte dos Estudantes Universitários 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 0229... 188.000,00

 

Artigo 3º Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, que trata de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e no Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000009001.15.451.5800.1.133 – Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação

344905100000 – Obras e Instalações – Ficha 451... 38.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 02º (segundo) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.