LEI
Nº 563, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação
de verbas no orçamento vigente no valor de
R$=188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais) para cobertura de despesas com
o Programa de Transporte dos Estudantes Universitários.
Artigo 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será realizada na seguinte
dotação orçamentária:
00600000.6001.12.364.0239.1.045 –
Programa de Transporte dos Estudantes Universitários 333903900000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 0229... 188.000,00
Artigo 3º
Para cobertura da dotação suplementada nesta lei serão utilizados recursos
provenientes do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, que trata de superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e no Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000009001.15.451.5800.1.133 –
Construção de Galerias, Drenagens e Pavimentação
344905100000 – Obras e Instalações
– Ficha 451... 38.000,00
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 02º (segundo) dia do mês de
fevereiro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.