Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação do inciso I do art. 1º da Lei 0019/2001:
Artigo 1º - .....
I - Serão contratados 03 (três) ODONTÓLOGOS percebendo
mensalmente vencimentos de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais), para
atuarem nas unidades sanitárias do município.
Artigo 2º - O Art. 2º
da Lei 0019/2001 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - Os
odontólogos contratados irão trabalhar período de 20:00 hs semanais,
distribuídas nas unidades sanitárias do município.
Artigo 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário, em especial o inciso I do art. 1º e Art. 2º da Lei Municipal nº 00019/2001 de
21.02.2001.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano dois mil e um.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.