LEI Nº 557, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 396/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008, ALTERADA PELA LEI Nº 527/2011, DE 15 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º. Da Lei nº. 396/2008, de 02 de Abril de 2008, alterado pela Lei nº 527/2011, de 15 de Março de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica fixado o auxilio- alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais.

 

Art. 2º As despesas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentais do orçamento referente ao exercício do ano de 2012, dentre elas: 333904600 – AUXILIO alimentação.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrario, em especial a lei nº. 527/2011 de 15 de Março de 2011, alterando a Lei nº. 396/2008, de 02 de Abril de 2008.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 21º (vigésimo primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.