LEI
Nº 557, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
“DA NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 396/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008, ALTERADA PELA LEI Nº
527/2011, DE 15 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º. Da Lei nº.
396/2008, de 02 de Abril de 2008, alterado pela Lei nº
527/2011, de 15 de Março de 2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º
Fica fixado o auxilio- alimentação aos servidores do Poder Legislativo do
Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$ 350,00 (trezentos
e cinqüenta reais) mensais.
Art. 2º As
despesas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentais do
orçamento referente ao exercício do ano de 2012, dentre elas: 333904600 –
AUXILIO alimentação.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de 01 de janeiro de 2012,
revogadas as disposições em contrario, em especial a lei
nº. 527/2011 de 15 de Março de 2011, alterando a Lei
nº. 396/2008, de 02 de Abril de 2008.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 21º (vigésimo primeiro) dia
do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.