Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
1º da Lei nº 396/2008, de 02 de abril de 2008 passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica fixado o
auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de
Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais) mensais.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, alterando a Lei
nº 396/2008, de 02 de abril de 2008.
Artigo 3º As despesas da corrente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
em vigência
dentre elas: 333904600 - Auxílio Alimentação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia
do mês de Março do ano de dois mil e onze.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.