REVOGADA PELA LEI Nº 557/2011

 

LEI Nº 527, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

“DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 396/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 396/2008, de 02 de abril de 2008 passam a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, alterando a Lei nº 396/2008, de 02 de abril de 2008.

 

Artigo 3º As despesas da corrente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigência dentre elas: 333904600 - Auxílio Alimentação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do mês de Março do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.