Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
fixado o valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) a ser pago
mensalmente aos membros do Conselho
Tutelar do Município de Governador Lindenberg - ES.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 495/2010 e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do mês de Março do ano de dois mil e onze.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.