LEI Nº 526, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

“APROVA NOVO VALOR DE REMUNERAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica fixado o valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) a ser pago mensalmente aos membros do Conselho Tutelar do Município de Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 495/2010 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo quinto) dia do mês de Março do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.