Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído o art. 16-A na Lei Municipal nº 450, de 27 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
Art. 16-A
A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 2.041,00 (dois mil e
quarenta e um reais), devidos a partir de 1º de março de 2025.
§ 1º
Fica instituído o pagamento de horas extras aos Conselheiros Tutelares, quando
convocados para serviços extraordinários fora do horário regular de expediente.
§ 2°
As horas extras serão devidas quando houver convocação, por meio de escala de
plantão extraordinário emitida pelo Conselho Tutelar, devidamente comprovadas,
e serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
hora normal.
§ 3º
O pagamento das horas extras dependerá da disponibilidade orçamentária e será
regulamentado por decreto do Poder Executivo, que disciplinará os procedimentos
para controle e comprovação das horas trabalhadas, que não poderão exceder 40
horas mensais.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 526, de 15 de março de 2011.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado
do Espírito Santo, aos 2 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte
cinco.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
LAYARA MARIANELLI COUTO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.