LEI Nº 1.048 DE 02 DE ABRIL DE 2025

 

REVOGA A LEI 526 DE 15 DE MARÇO DE 2011, E INCLUI O ART. 16-A NA LEI MUNICIPAL Nº 450, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, PARA DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E INSTITUI O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído o art. 16-A na Lei Municipal nº 450, de 27 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

 

Art. 16-A A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais), devidos a partir de 1º de março de 2025.

 

§ 1º Fica instituído o pagamento de horas extras aos Conselheiros Tutelares, quando convocados para serviços extraordinários fora do horário regular de expediente.

 

§ 2° As horas extras serão devidas quando houver convocação, por meio de escala de plantão extraordinário emitida pelo Conselho Tutelar, devidamente comprovadas, e serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.

 

§ 3º O pagamento das horas extras dependerá da disponibilidade orçamentária e será regulamentado por decreto do Poder Executivo, que disciplinará os procedimentos para controle e comprovação das horas trabalhadas, que não poderão exceder 40 horas mensais.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 526, de 15 de março de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 2 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.