LEI Nº 515, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR IRMÃ SCHEILLA NA FORMA QUE ESPECIFICA"

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar Irmã Scheilla, subvenção no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 657/2013)

 

Art. 2º A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá atender criança e adolescentes e idosos de nosso município, mediante celebração do competente convênio.

 

Art. 3º A entidade beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por Decreto.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº. 469 de 23 de dezembro de 2009 e demais disposições em contrário.

                                                              

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 21º (vigésimo primeiro) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.