LEI Nº 50, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

 

“ALTERA A LEI Nº 032/2001 DE 08 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O § 2º do art. 3º da Lei 032/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 3º - .......

 

§ 2º - Compete à Secretária Municipal de Educação e Cultura, desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - “Bolsa-Escola”.

 

Artigo 2º - O “Caput” do art. 4º da Lei 032/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 4º - O acompanhamento e controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima ficará à cargo do Conselho Municipal de Educação, o qual competirá:

 

I - acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do § 1º do art 2º;

 

II - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo municipal como beneficiárias do programa.

 

III - aprovar os relatórios trimestrais de freqüência escolar das crianças beneficiárias;

 

IV - estimular a participação comunitária no controle de execução do programa no âmbito municipal;

 

V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima - “Bolsa-Escola”;

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 032/2001 de 09.05.2001.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.