Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - O § 1º do art. 15 da Lei 14/2001 de
30.01.2001, passa a ter a seguinte redação:
Artigo
15º -
§ 1º - Fica
autorizado o Prefeito Municipal criar o cargo de Agente Comunitário de Saúde no
quantitativo de 22 agentes, percebendo remuneração mensal de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais), com alteração de acordo com o repasse feito pelo programa,
cabendo ao Poder Executivo regulamentar por Decreto a forma pelo qual serão
contratados.
Artigo 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e um.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.