LEI Nº 48, DE 27 DE JULHO DE 2001

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1ª DO ART. 15 DA LEI 14/2001 DE 30 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O § 1º do art. 15 da Lei 14/2001 de 30.01.2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 15º -

 

§ 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal criar o cargo de Agente Comunitário de Saúde no quantitativo de 22 agentes, percebendo remuneração mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com alteração de acordo com o repasse feito pelo programa, cabendo ao Poder Executivo regulamentar por Decreto a forma pelo qual serão contratados.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.