LEI Nº 457, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aquisição de imóveis em conformidade com as Leis Municipais nº. 444/2009 e nº. 445/2009 com a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006000.006003.12.361.0138.1.047 - Quota Municipal do Salário Educação.

344906100 - Aquisição de Bens Imóveis.

Ficha 477.

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão utilizados os recursos definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de Outubro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.