Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aquisição de imóveis em conformidade com as Leis Municipais nº. 444/2009 e nº. 445/2009 com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
006000.006003.12.361.0138.1.047 - Quota Municipal do Salário Educação.
344906100 - Aquisição de Bens Imóveis.
Ficha 477.
Artigo 2º - Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão utilizados os recursos definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4320/64.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de Outubro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.