LEI Nº 444, DE 29 DE JULHO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de Construir área de lazer para o Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM - São José na Rua Francisco Fadini, Centro, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área de terras de 128,02m² (cento e vinte e oito metros quadrados e dois centímetros) localizada na Rua Francisco Fadini, Centro, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. João Casagrande Netto e sua esposa Wanda Luzia Casagrande, confrontando-se a norte com Natalino Pereira do Nascimento; ao sul com o Sr. João Casagrande Netto, ao Leste com a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg e ao Oeste o Sr. João Casagrande Netto, avaliado no valor de R$34.250,00(trinta e quatro mil duzentos e cinqüenta reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 29º (vigésimo nono) dia do mês de Julho do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.