LEI Nº 426, DE 11 DE MARÇO DE 2009

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 396/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº396/2008, de 02 de abril de 2008 passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º - Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$100,00 (cem reais) Mensais;

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigência dentre elas: 333904600 - Auxilio Alimentação.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, alterando a lei nº. 396/2008, de 02 de Abril de 2008.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 11(décimo primeiro) dia do mês de Março de 2009(dois mil e nove).

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.