Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº396/2008, de 02 de abril de 2008 passam a ter a
seguinte redação:
Artigo 2º - Fica
fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município
de Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$100,00 (cem reais) Mensais;
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento em
vigência dentre elas: 333904600 - Auxilio Alimentação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, alterando a lei nº. 396/2008, de 02 de Abril de 2008.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 11(décimo primeiro) dia do mês de Março de 2009(dois mil e nove).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.