REVOGADA PELA LEI Nº 450/2009

 

LEI Nº 424, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

 

“FIXA VALOR DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES.”

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica aprovado novo valor mensal dos ocupantes da função de Conselheiro Tutelar, fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos desta Lei.

 

Artigo 2º - Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas terão pagamento pela prestação de serviço no valor de R$ 656,00 (seiscentos e cinqüenta e seis reais), sempre vinculado e atestado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

 

Artigo 3º - Aplicar-se-á aos membros do Conselho Tutelar do Município de Governador Lindenberg - ES, as normas contidas na Lei 180 de 14 de abril de 2004.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes de implantação da presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observação à legislação em vigor.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 365 de outubro de 2007.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 20º(vigésimo) dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.