Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e
Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado novo valor mensal dos ocupantes da função
de Conselheiro Tutelar, fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, nos termos desta Lei.
Artigo 2º - Na
qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão
funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas terão pagamento pela
prestação de serviço no valor de R$ 656,00 (seiscentos e cinqüenta e seis
reais), sempre vinculado e atestado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente”.
Artigo 3º - Aplicar-se-á aos membros do
Conselho Tutelar do Município de Governador Lindenberg - ES, as normas contidas
na Lei 180 de 14 de abril de 2004.
Artigo 4º - As despesas decorrentes de implantação da presente lei
correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, que
serão suplementadas, se necessário, em observação à legislação em vigor.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei Municipal 365 de outubro de 2007.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 20º(vigésimo) dia do
mês de Fevereiro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.