Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado novo valor mensal dos ocupantes da função
de Conselheiro Tutelar, fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, nos termos desta Lei.
Artigo 2º - Na qualidade de
membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros
da Administração Municipal, mas terão pagamento pela prestação de serviço no
valor de R$ 656,00 (seiscentos e cinqüenta e seis reais), sempre vinculado e
atestado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Artigo 3º - Aplicar-se-á aos membros do
Conselho Tutelar do Município de Governador Lindenberg - ES, as normas contidas
na Lei 180 de 14 de abril de 2004.
Artigo 4º - As despesas decorrentes de implantação da presente lei
correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, que
serão suplementadas, se necessário, em observação à legislação em vigor.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei Municipal 365 de outubro de
2007.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, ao 20º(vigésimo) dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e
nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.