LEI 413, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e repassar recursos para a Associação de Costureiras do Município de Governador Lindenberg - ASCOLINDER e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e repassar recursos à “Associação de Costureiras do Município de Governador Lindenberg - ASCOLINDER”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.261.897/0001-60, localizada à Rua São José, Centro, Governador Lindenberg - ES, no valor de R$. 28.244,00 (vinte e oito mil e duzentos e quarenta e quatro reais), para cobertura de despesas com a aquisição de equipamentos de costura.

 

Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 28.244,00 (vinte e oito mil e duzentos e quarenta e oito reais) recebendo a seguinte classificação:

 

005000 - Secretaria Municipal de Ação Social

005002 - Programa

1.086 - Apoio à ASCOLINDER

333504300 - Subvenções Sociais - Ficha 452

 

Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de outubro do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.