Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e repassar recursos à “Associação de Costureiras do Município de Governador Lindenberg - ASCOLINDER”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.261.897/0001-60, localizada à Rua São José, Centro, Governador Lindenberg - ES, no valor de R$. 28.244,00 (vinte e oito mil e duzentos e quarenta e quatro reais), para cobertura de despesas com a aquisição de equipamentos de costura.
Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 28.244,00 (vinte e oito mil e duzentos e quarenta e oito reais) recebendo a seguinte classificação:
005000 - Secretaria Municipal de Ação Social
005002 - Programa
1.086 - Apoio à ASCOLINDER
333504300 - Subvenções Sociais - Ficha 452
Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de outubro do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.