LEI 412, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominado LOTEAMENTO “BOA VISTA” o imóvel de 63.855,27 m² (sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros e vinte e sete centímetros quadrados), desapropriado pelo Município através do Decreto 1411/2008 e Lei Municipal 382/2007, localizado no Córrego 15 de novembro, Bairro de Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de outubro do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.