Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o
poder Executivo com o objetivo
para construção de casas populares de acordo com o Programa Fundo Nacional de
Habitação, Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg - ES,
autorizado a desapropriar a seguinte
área:
Parágrafo Único - Área de terra de 63.855,27m² (sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros e vinte e sete centímetros quadrados) localizada no Córrego 15 de Novembro, Nova Brasília, Sede, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. DARCI GALTER e sua esposa MARIA ILZA BONERES GALTER, desapropriação a posse e o domínio útil e pleno de uma confrontando-se ao Norte limitando-se com Bairro Nova Brasília e pedreira; Sul: limitando-se com Darci Galter; a Leste: limitando-se com a pedreira e Adelson Nicoli e a Oeste: limitando-se com Darci Galter, avaliado no valor de R$ 230.000,00 ( duzentos e trinta mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, 13 (décimo terceiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.