Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$=660.000,00=(seiscentos e sessenta mil reais) para cobertura de despesas com a implantação de sistemas de abastecimento de água no município de Governador Lindenberg/ES.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
009000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
009001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
009000.009001.17.512.0447.1.086 - Implantação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água
344905100- Obras e Instalações - .............................................. Ficha 449.............................................................................................................. R$= 640.000,00=
Fonte de Recursos: 004.
344905100 - Obras e Instalações -.............................................. Ficha 450.............................................................................................................. R$= 20.000,00=
Fonte de Recursos: 001.
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados recursos previstos no Convênio nº 0581/2006/Ministério da Saúde/FUNASA, em Convênio a ser celebrado com a FRDE - Fundação Vale do Rio Doce e utilização de contrapartida municipal.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo aos
trigésimo (30) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.