Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à “APAGEES” Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo, através de convênio, a importância de R$=9.000,00=(nove mil reais) a título de contrapartida necessária à execução do projeto de construção de 03 (três) unidades habitacionais rurais, constantes do plano de trabalho vinculado ao Convênio SEAG nº 0154/2007 e ao Termo de Cooperação e Parceria - Caixa - Entidade Organizadora, celebrados entre o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca e a Caixa Econômica Federal, respectivamente, de acordo com a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460/2004 e nos termos da Lei Municipal nº 306/2006, de 05 de Outubro de 2006.
Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no Orçamento Vigente no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
008000 - Secretaria Municipal de Agricultura
008001 - Fundo Municipal de Agricultura
1.084 - Apoio ao Produtor Rural de Baixa Renda
333504300 - Subvenções Sociais
Artigo 3º - Para cobertura da suplementação autorizada nesta lei serão utilizados os recursos definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 16º (décimo sexto) dia do mês de Maio do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.