LEI 400, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de construir uma Quadra Poliesportiva e Construção de Edifícios Públicos no Córrego Boa Vista, também denominado Córrego Bolívia, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área de terras de 1.783,89 (um mil, setecentos e oitenta e três metros e oitenta e nove centímetros quadrados) localizada no Córrego Boa Vista, Sede, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. JOSÉ MELO PIQUE e de sua esposa EULALIA LUIZA BIANCHI MELO, confrontando-se da seguinte forma: ao NORTE com o Srº José Merlo Pique; ao SUL com o Srº Devacyr Luiz Peroni; ao LESTE com o Srº José Merlo Pique e ao OESTE com o Srº Devacyr Luiz Peroni, imóvel este, avaliado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 09 (nono) dia do mês de Maio do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.