Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,57%
(quatro virgula cinqüenta e sete por centro) aos
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal.
Artigo 2º - Aos servidores de nível salarial mínimo será reajustado
conforme determina o Governo Federal, passando os vencimentos a partir de 01 de
março de
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.