LEI 393, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

“CONCEDE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,57% (quatro virgula cinqüenta e sete por centro) aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal.

 

Artigo 2º - Aos servidores de nível salarial mínimo será reajustado conforme determina o Governo Federal, passando os vencimentos a partir de 01 de março de 2008 a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais);

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.